PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 236

Código de Processo Civil · Art. 236

157 acórdãos e 653 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

§ 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

157 acórdãos de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo30 TJRJ · 13 TJSC · 12 TJCE · 12 TJPR · 11 TJMS · 11 TJPE · 10 TJDFT · 10 TJES · 9 STJ · 9 TJSP · 7 TJPI · 4 TJRR · 3 TJRS · 3 TJPA · 3 TJRO · 3 TJTO · 2 TJMG · 2 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJBA
Ver todos os 157 acórdãos
653 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo424 STJ · 93 TJDFT · 54 TJCE · 42 TJSC · 11 TJRJ · 9 TJRS · 6 TJBA · 5 TJPE · 5 TRF1 · 3 STF · 1 TJSP
Ver todas as 653 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art236

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita