PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DA CITAÇÃO

Art. 241

Código de Processo Civil · Art. 241

97 acórdãos e 384 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

97 acórdãos de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo16 TJSC · 13 TJRS · 10 TJDFT · 8 TJSP · 6 STJ · 6 TJPR · 5 TJRJ · 5 TJPE · 5 TRF1 · 4 TJPI · 4 TJES · 3 TJCE · 3 TJRO · 3 TJRR · 2 TJTO · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJMT · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art241

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