PARTE GERALTÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO II - DA CITAÇÃO

Art. 239

Código de Processo Civil · Art. 239

10.127 acórdãos e 7.016 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

I - conhecimento, o réu será considerado revel;

II - execução, o feito terá seguimento.

10.127 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo1.798 TJDFT · 1.119 TJRJ · 1.045 TJSP · 904 TJCE · 708 TJPR · 703 TJPE · 670 TJRS · 601 TJRN · 541 TJSC · 405 TJMS · 292 TJES · 249 TJTO · 241 TJPA · 240 TJRO · 190 TJPI · 161 STJ · 143 TJMG · 74 TRF1 · 36 TJRR · 6 STF · 1 TJMT
Ver todos os 10.127 acórdãos
7.016 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.434 STJ · 1.295 TJDFT · 1.103 TJCE · 998 TJSC · 379 TJPE · 298 TJRS · 186 TJPR · 130 TJRJ · 97 TJSP · 37 TRF1 · 30 STF · 27 TJMG · 2 TJBA
Ver todas as 7.016 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA CITAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita