PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção I - Disposições Gerais

Art. 380

Código de Processo Civil · Art. 380

482 acórdãos e 453 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

482 acórdãos de TJSP, TRF1 e outros tribunais citam este artigo136 TJSP · 60 TRF1 · 46 TJPR · 40 TJGO · 24 TJMG · 23 TJRJ · 23 TJRS · 23 TJBA · 16 TJRN · 14 TJDFT · 13 STJ · 13 TJSC · 11 TJRO · 11 TJTO · 5 TRF3 · 4 TJCE · 3 TJMS · 3 TJPE · 3 TJPA · 3 CARF · 3 TJPI · 2 TJES · 2 TST · 1 STF
Ver todos os 482 acórdãos
453 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo204 STJ · 51 TJDFT · 41 TJCE · 39 TST · 22 TJSC · 18 TJRS · 17 TJGO · 16 STF · 16 TJSP · 11 TJPR · 8 TJRJ · 7 TRF1 · 2 TJPE · 1 TJMG
Ver todas as 453 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art380

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita