PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção I - Disposições Gerais

Art. 374

Código de Processo Civil · Art. 374

9.851 acórdãos e 22.152 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

9.851 acórdãos de TJPI, TJGO e outros tribunais citam este artigo1.259 TJPI · 1.010 TJGO · 777 TJRN · 682 TJSP · 649 TJRS · 649 TST · 614 TJBA · 596 TJPR · 540 TJRJ · 390 TJSC · 380 TJMG · 329 TJPE · 306 TJCE · 291 TJDFT · 260 TJES · 239 TJTO · 230 STJ · 145 TJMS · 119 TRF1 · 101 TJAM · 83 TJPA · 73 TJRO · 48 TRF5 · 47 TRF3 · 27 TJRR · 3 CARF · 2 STF · 2 TJMT
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22.152 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo12.506 TST · 5.820 STJ · 927 TJPR · 735 TJSC · 566 TJDFT · 402 TJCE · 344 TJGO · 285 TJPE · 134 TRF1 · 126 TJMG · 97 TJRS · 50 STF · 49 TJSP · 44 TJPI · 25 TRF5 · 22 TJRJ · 19 TJAM · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374

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