PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção III - Da Ata Notarial

Art. 384

Código de Processo Civil · Art. 384

961 acórdãos e 1.335 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

961 acórdãos de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo237 TJPR · 190 TJGO · 61 TJRS · 58 TJMG · 54 TJPE · 46 TJBA · 43 TJSP · 40 TJSC · 34 TJDFT · 26 TJRJ · 23 STJ · 22 TJRN · 22 TJTO · 17 TJES · 16 TJCE · 13 TJPI · 11 TJPA · 10 TJAM · 10 TJRO · 9 TJMS · 8 TRF5 · 3 TRF3 · 3 TST · 2 TJRR · 2 CARF · 1 TJAL
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1.335 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo606 STJ · 496 TST · 64 TJPR · 41 TJGO · 39 TJDFT · 21 TJMG · 16 TJCE · 14 TJSC · 12 TJSP · 6 TJRS · 5 TRF1 · 4 TJRJ · 4 TJPE · 3 STF · 2 TJBA · 2 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art384

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