PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VI - Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 401

Código de Processo Civil · Art. 401

703 acórdãos e 570 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

703 acórdãos de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo112 TJPR · 80 TJGO · 79 TJSP · 57 TRF2 · 52 TJDFT · 52 TJRS · 31 TJMG · 27 TJRN · 25 TJRJ · 23 TJBA · 21 STJ · 18 TJMS · 17 TJSC · 16 TJPI · 15 TRF3 · 14 TJPE · 11 TJMA · 9 TJCE · 9 TJTO · 9 TJES · 9 TJPB · 5 TJRO · 3 TJPA · 3 TST · 3 TJSE · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 CARF
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570 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo253 STJ · 77 TST · 58 TJDFT · 40 TJGO · 31 TJSC · 21 TRF2 · 20 TJPR · 13 TJRS · 10 TJMG · 9 TJSP · 7 TJCE · 7 TRF1 · 6 TJMA · 5 TJPE · 5 TJPB · 5 TRF4 · 3 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art401

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