PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VI - Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 402

Código de Processo Civil · Art. 402

1.883 acórdãos e 1.169 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

1.883 acórdãos de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo274 TJGO · 201 TJPR · 178 TJSC · 138 TJRS · 108 TJDFT · 104 TJMG · 90 TJBA · 88 TJSP · 82 TJMA · 69 TJRN · 63 STJ · 62 TJPE · 60 TJPA · 48 TJRO · 48 TJES · 47 TJRJ · 40 TJCE · 40 TJPI · 32 TJMS · 30 TJTO · 17 TJSE · 16 TJPB · 15 TJAM · 9 TRF2 · 5 TST · 5 TRF4 · 4 TRF1 · 4 TRF3 · 4 TRF5 · 2 TJRR
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1.169 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo635 STJ · 229 TST · 57 TJMA · 54 TJDFT · 42 TJGO · 29 TJCE · 29 TJSC · 26 TJRS · 26 TJPR · 22 TRF4 · 10 TJPE · 5 TJSP · 2 TJMG · 1 STF · 1 TRF1 · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art402

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