PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 407

Código de Processo Civil · Art. 407

446 acórdãos e 481 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

446 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo52 TJGO · 42 TJSP · 41 TJSC · 35 TJMG · 32 TJMA · 30 TJPI · 27 TJRS · 25 TJPR · 25 TJBA · 24 STJ · 22 TJRN · 15 TJRJ · 12 TJDFT · 10 TJPE · 10 TJES · 8 TJPB · 7 TRF3 · 6 TJCE · 5 TJPA · 3 TJMS · 3 TJAM · 3 TJTO · 3 TST · 3 TJSE · 2 TJRO · 1 TRF1
Ver todos os 446 acórdãos
481 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo254 STJ · 74 TST · 27 TJSC · 21 TJGO · 17 TJPR · 16 TJSP · 15 TJDFT · 14 TJMA · 11 TJMG · 9 TJCE · 5 TJRS · 5 TJPE · 5 TJPI · 4 TRF4 · 3 TRF1 · 1 TJAM
Ver todas as 481 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art407

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita