PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção IV - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

Art. 500

Código de Processo Civil · Art. 500

3.359 acórdãos e 2.667 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

3.359 acórdãos de TJGO, TST e outros tribunais citam este artigo645 TJGO · 611 TST · 399 TJSP · 396 TJRN · 238 TJPI · 140 TJRJ · 134 TJMG · 106 TJPE · 95 TJDFT · 83 TRF2 · 76 TJBA · 76 TJPR · 75 TJMA · 35 TJSC · 33 TJRS · 32 TJES · 30 TRF3 · 26 TRF1 · 25 STJ · 21 TJPB · 17 TJMS · 13 TJPA · 12 TRF5 · 9 TJTO · 8 TJRO · 7 TJCE · 6 TJAM · 6 TJSE · 2 TJRR · 2 TCEPR · 1 TJMT
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2.667 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo1.146 TST · 542 STJ · 227 TJDFT · 123 TRF1 · 115 TJGO · 90 TJPR · 74 TJMA · 70 TJMG · 51 TJSC · 41 TJCE · 41 TJPI · 29 TJBA · 27 TJPE · 24 TJSP · 24 TJPB · 18 TRF2 · 10 TRF4 · 6 TJRS · 5 TJRJ · 3 STF · 1 TRF5
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