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PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção V - Da Coisa Julgada
Art. 502
Código de Processo Civil · Art. 502
36.015 acórdãos e 44.971 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026. Nos 68 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 52,9% negaram provimento ou a ordem, 45,6% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Como o STJ vem decidindo
68 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 05/2026, por resultado:
52,9%negaram provimento ou a ordem36
45,6%não conheceram do recurso31
1,5%concederam ou deram provimento1
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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