Art. 540
328 acórdãos e 663 decisões monocráticas de TJCE, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.
Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
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