PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 540

Código de Processo Civil · Art. 540

328 acórdãos e 663 decisões monocráticas de TJCE, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

328 acórdãos de TJRN, TJGO e outros tribunais citam este artigo134 TJRN · 26 TJGO · 20 TJSP · 19 TJRJ · 17 TJPR · 15 TJRS · 10 TJDFT · 10 TJMS · 9 TJBA · 9 TJSC · 8 TJPE · 6 TJMT · 5 STJ · 5 TJRO · 5 TJTO · 4 TJMG · 4 TJPI · 3 TJAL · 3 TRF3 · 3 TST · 2 TJPA · 2 TJES · 2 TJMA · 2 TRF5 · 1 TJCE · 1 TJAM · 1 TJSE · 1 TRF4 · 1 TRF2
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663 decisões monocráticas de TJCE, TJPE e outros tribunais citam este artigo207 TJCE · 118 TJPE · 99 TJMG · 68 STJ · 52 TJMA · 26 TST · 24 TJPR · 16 TJDFT · 11 TJGO · 8 TJSP · 7 TJSC · 7 TRF4 · 6 TRF1 · 4 TJRJ · 4 TJRS · 3 TRF2 · 1 TJBA · 1 TRF5 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art540

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