PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 548

Código de Processo Civil · Art. 548

196 acórdãos e 231 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 548. No caso do art. 547 :

I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

196 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo30 TJSP · 24 TJSC · 18 TJRJ · 16 TJBA · 16 TJPR · 14 TJRS · 10 TJMG · 10 TJGO · 8 TJDFT · 7 TJCE · 6 TJTO · 5 TJMT · 4 TJPA · 4 TJAL · 4 TJES · 3 TJMS · 3 TRF3 · 2 STJ · 2 TJPE · 2 TJRO · 2 TRF5 · 2 TST · 1 TJAM · 1 TJPB · 1 TRF4 · 1 TRF2
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231 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo93 TJSP · 37 TJMG · 33 STJ · 15 TJDFT · 15 TJCE · 10 TST · 7 TJPR · 5 TJBA · 5 TJGO · 4 TJMA · 3 TJSC · 2 TRF5 · 1 TJRS · 1 TRF1
Ver todas as 231 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art548

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