PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 547

Código de Processo Civil · Art. 547

184 acórdãos e 120 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

184 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo34 TJSP · 22 TJRJ · 13 TJBA · 13 TJGO · 12 TJES · 11 TJMG · 10 TJRN · 9 TJSC · 9 TJPR · 8 TJRS · 7 TJDFT · 5 TJCE · 5 TJAL · 4 TJTO · 3 TJMS · 3 TJMT · 3 TJMA · 3 TRF4 · 2 STJ · 2 TJPE · 2 TRF3 · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TRF5 · 1 TJPB
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120 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo37 STJ · 22 TJMA · 18 TST · 13 TJDFT · 6 TJPR · 6 TJGO · 5 TJMG · 3 TJCE · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TRF5 · 1 TJBA · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art547

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