PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 546

Código de Processo Civil · Art. 546

354 acórdãos e 1.961 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

354 acórdãos de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo42 TJGO · 31 TJDFT · 29 TJSP · 27 TJRS · 27 TJRN · 26 TJRJ · 23 TJPR · 20 TJBA · 19 TJSC · 15 TJMG · 9 TRF5 · 9 TJPB · 8 TJPI · 8 TRF2 · 7 TJMA · 6 TJAM · 5 STJ · 5 TJCE · 5 TJPA · 5 TJAL · 5 TJMT · 4 TJMS · 4 TJPE · 4 TJRO · 3 TJES · 3 TJSE · 2 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TRF4
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1.961 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo1.054 TST · 649 STJ · 122 TJBA · 49 TJDFT · 13 TJMA · 12 TJSC · 12 TJGO · 8 TJCE · 8 TJMG · 8 TJPR · 8 TRF1 · 5 TRF4 · 3 TJSP · 3 TJRS · 3 TRF2 · 2 STF · 2 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art546

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