PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 552

Código de Processo Civil · Art. 552

1.087 acórdãos e 849 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

1.087 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo210 TJSP · 132 TJGO · 107 TJRS · 106 TJPR · 81 TJDFT · 77 TJRJ · 76 TJMG · 59 TJSC · 38 TJMT · 30 TJRN · 23 STJ · 20 TJBA · 17 TJPE · 15 TJRO · 13 TJMS · 11 TJCE · 11 TJPI · 9 TJTO · 8 TRF3 · 8 TJMA · 7 TRF5 · 5 TJAL · 5 TJPB · 4 TJES · 4 TRF2 · 3 TJPA · 3 TJAM · 3 TRF4 · 2 TJSE
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849 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo256 STJ · 118 TJDFT · 85 TJPR · 82 TJSP · 63 TJSC · 46 TJGO · 44 TST · 43 TJMG · 32 TJCE · 24 TJRJ · 20 TJRS · 15 TJPE · 7 TJMA · 5 TRF4 · 4 TRF2 · 2 TJBA · 1 STF · 1 TRF1 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art552

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