PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 59

Código de Processo Civil · Art. 59

338 acórdãos e 813 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 48 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,3% negaram provimento ou a ordem, 12,5% não conheceram do recurso, 2,1% concederam ou deram provimento, 2,1% outros resultados.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Como o STJ vem decidindo

48 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2025 e 05/2026, por resultado:

  • 83,3%negaram provimento ou a ordem40
  • 12,5%não conheceram do recurso6
  • 2,1%concederam ou deram provimento1
  • 2,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art59

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