PARTE GERALTÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNACAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIASeção II - Da Modificação da Competência

Art. 56

Código de Processo Civil · Art. 56

159 acórdãos e 567 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

567 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo443 STJ · 90 TJSC · 9 STF · 9 TRF1 · 6 TJBA · 5 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJSP · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art56

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