PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

Art. 602

Código de Processo Civil · Art. 602

394 acórdãos e 272 decisões monocráticas de TJRS, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

394 acórdãos de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo142 TJRS · 55 TJSP · 28 TJGO · 25 TJMT · 20 TJRO · 19 TJDFT · 17 TJAL · 10 TJMG · 9 TJSC · 8 TJBA · 8 TJRJ · 8 TJMS · 7 TJPR · 6 TJES · 6 TJMA · 5 STJ · 4 TJRN · 3 TJCE · 3 TJPE · 3 TST · 2 TJPI · 2 TJPB · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 TRF3
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272 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo120 TST · 48 STJ · 47 TJRS · 20 TJDFT · 11 TJGO · 9 TJSP · 8 TJSC · 3 TJMG · 2 TJCE · 2 TJPR · 1 TJMA · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art602

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