PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARESSeção III - Da Divisão

Art. 598

Código de Processo Civil · Art. 598

485 acórdãos e 526 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 598. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578 .

485 acórdãos de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo147 TJSP · 147 TJRN · 36 TJRJ · 32 TJMS · 26 TJAL · 17 TRF3 · 15 TJDFT · 11 TJGO · 7 TJSC · 6 TJPE · 5 TRF1 · 4 TJRO · 4 TJES · 4 TJMA · 4 TRF2 · 3 TJMG · 3 TJAM · 3 TRF5 · 2 TJPR · 2 TJPB · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TJMT · 1 TJTO
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526 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo162 TJRJ · 111 TJSP · 98 TJCE · 54 STJ · 23 TJMG · 19 TJDFT · 17 TST · 12 TRF2 · 8 TJPR · 6 TRF1 · 5 TJSC · 5 TJMA · 2 TRF4 · 1 STF · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJGO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art598

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