PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO V - DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

Art. 607

Código de Processo Civil · Art. 607

75 acórdãos e 51 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 607. A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.

75 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo13 TJSP · 10 TJRS · 7 STJ · 6 TJMG · 5 TJPR · 5 TJMT · 5 TJGO · 4 TJDFT · 4 TJSC · 4 TJRN · 3 TRF4 · 2 TJCE · 2 TJRJ · 2 TJRO · 1 TJAL · 1 TRF3 · 1 TJBA
Ver todos os 75 acórdãos
51 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo28 STJ · 6 TJDFT · 3 TJMG · 2 TJBA · 2 TJCE · 2 TRF4 · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TRF1 · 1 TST · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TRF2
Ver todas as 51 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art607

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita