Art. 611
855 acórdãos e 1.208 decisões monocráticas de TST, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
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