PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 620

Código de Processo Civil · Art. 620

3.428 acórdãos e 5.022 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026. Nos 85 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,5% negaram provimento ou a ordem, 3,5% não conheceram do recurso.

Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;

II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;

III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;

IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:

a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;

b) os móveis, com os sinais característicos;

c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;

d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;

e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;

f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;

g) direitos e ações;

h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.

§ 1º O juiz determinará que se proceda:

I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual;

II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.

§ 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.

Como o STJ vem decidindo

85 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 10/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 96,5%negaram provimento ou a ordem82
  • 3,5%não conheceram do recurso3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.428 acórdãos de TRF3, TJSP e outros tribunais citam este artigo528 TRF3 · 396 TJSP · 310 TJMG · 287 TJGO · 184 TRF2 · 178 TJPR · 173 TJRJ · 157 TJRS · 156 TJBA · 135 TJRN · 133 STJ · 120 TRF5 · 116 TJSC · 72 TJDFT · 62 TRF1 · 58 TST · 55 TJMT · 39 TJPE · 37 TJES · 35 TJMS · 30 TJMA · 26 TRF4 · 22 TJRO · 22 TJPB · 20 TJPI · 18 TJAL · 16 TJPA · 14 TJCE · 13 TJSE · 10 TJTO · 5 TJAM · 1 TJRR
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5.022 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo1.340 STJ · 828 TST · 601 TRF1 · 530 TRF2 · 404 TJDFT · 253 TJSC · 231 TRF4 · 176 TJPR · 167 TJSP · 111 TJRS · 105 TJGO · 78 TJBA · 50 TJMA · 36 TJMG · 33 TJCE · 24 TJPE · 20 TJRJ · 13 TJPB · 11 STF · 10 TRF5 · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art620

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