PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 622

Código de Processo Civil · Art. 622

6.622 acórdãos e 2.092 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

6.622 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.319 TJRJ · 1.276 TJSP · 621 TJMG · 555 TJGO · 451 TJPR · 406 TJBA · 384 TJRS · 263 TJSC · 261 TJMS · 182 TJDFT · 151 TJMT · 110 TJAL · 101 TJPI · 99 TJPE · 62 TJCE · 58 TJPA · 57 TJES · 49 TJMA · 48 TJTO · 46 STJ · 44 TJSE · 26 TJPB · 21 TJAM · 21 TJRO · 7 TJRR · 1 TJRN · 1 TST · 1 TRF4 · 1 TRF5
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2.092 decisões monocráticas de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo376 TJRJ · 329 TJRS · 268 TJDFT · 238 STJ · 203 TJSC · 141 TJGO · 128 TJMG · 113 TJSP · 79 TJMA · 75 TJBA · 63 TJPR · 27 TJCE · 19 TJPE · 16 TST · 12 TJPB · 2 TJPI · 2 TRF4 · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art622

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