PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 623

Código de Processo Civil · Art. 623

1.506 acórdãos e 586 decisões monocráticas de TJGO, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

1.506 acórdãos de TJGO, TJMG e outros tribunais citam este artigo250 TJGO · 200 TJMG · 155 TJSP · 142 TJBA · 141 TJRJ · 99 TJPR · 93 TJRS · 53 TJSC · 53 TJMT · 46 TJDFT · 35 TJPI · 32 TJPE · 28 TJAL · 26 TJCE · 23 TJMS · 19 TJES · 19 TJMA · 17 TJPA · 17 TJTO · 17 TJPB · 14 TJSE · 9 STJ · 5 TJRO · 5 TRF3 · 4 TJAM · 3 TRF4 · 1 TJRR
Ver todos os 1.506 acórdãos
586 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo89 TJRS · 87 TJDFT · 84 TJMG · 70 TJSC · 62 STJ · 44 TJGO · 28 TJPR · 27 TJSP · 19 TJBA · 19 TJMA · 13 TJCE · 13 TST · 13 TJPB · 12 TJRJ · 6 TJPE
Ver todas as 586 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art623

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