PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 624

Código de Processo Civil · Art. 624

290 acórdãos e 156 decisões monocráticas de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .

290 acórdãos de TJGO, TJRJ e outros tribunais citam este artigo47 TJGO · 30 TJRJ · 29 TJMG · 27 TJBA · 26 TJSP · 22 TJDFT · 20 TJRS · 17 TJPR · 14 TJSC · 14 TJMT · 10 TJES · 7 TJAL · 5 TJMS · 4 TJPE · 3 TJPI · 2 STJ · 2 TJRO · 2 TJMA · 2 TJSE · 1 TJCE · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJPB · 1 TRF2
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156 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo32 TJRS · 23 TJDFT · 21 STJ · 17 TJSC · 14 TJSP · 11 TJMG · 10 TJGO · 6 TJBA · 6 TJPR · 5 TST · 4 TJPE · 4 TJMA · 2 TJRJ · 1 TJPB
Ver todas as 156 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art624

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