Art. 624
290 acórdãos e 156 decisões monocráticas de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.
Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .
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