PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção VIII - Da Partilha

Art. 658

Código de Processo Civil · Art. 658

181 acórdãos e 116 decisões monocráticas de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:

I - nos casos mencionados no art. 657 ;

II - se feita com preterição de formalidades legais;

III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

181 acórdãos de TJGO, TJMG e outros tribunais citam este artigo37 TJGO · 29 TJMG · 21 TJSP · 16 TJRJ · 14 TJPR · 8 TJMT · 7 TJRS · 5 TJCE · 5 TJSC · 5 TJPI · 4 TJBA · 4 TJPE · 4 TST · 4 TJSE · 3 TJAL · 3 TJPB · 2 TJDFT · 2 TJMS · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJAM
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art658

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