PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção IX - Do Arrolamento

Art. 661

Código de Processo Civil · Art. 661

267 acórdãos e 106 decisões monocráticas de TJGO, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.

267 acórdãos de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo85 TJGO · 41 TJPR · 17 TJMT · 13 TJSP · 13 TJRS · 12 TJRJ · 11 STJ · 9 TJAL · 7 TJSC · 7 TJPB · 6 TJDFT · 5 TJMG · 5 TJPE · 5 TJRN · 4 TJCE · 4 TJPI · 3 TJTO · 3 TRF5 · 3 TJBA · 2 TJPA · 2 TJRO · 2 TJES · 2 TJRR · 2 TJSE · 2 TRF2 · 1 TJMS · 1 TRF1
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106 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo46 STJ · 11 TST · 11 TJGO · 8 TJRS · 8 TJPR · 7 TJDFT · 3 TJSP · 2 TJCE · 2 TJRJ · 2 TJMA · 1 TJBA · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TRF5 · 1 TJPI · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art661

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