PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção VIII - Da Partilha

Art. 653

Código de Processo Civil · Art. 653

692 acórdãos e 807 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 653. A partilha constará:

I - de auto de orçamento, que mencionará:

a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;

b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;

c) o valor de cada quinhão;

II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.

Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.

692 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo97 TJGO · 84 TJSP · 58 TJMG · 54 TJPR · 49 TJRS · 39 TJSC · 35 TJAL · 31 TJRJ · 29 TJMA · 27 TJDFT · 25 TJMT · 22 TJPI · 18 TJES · 13 TJBA · 12 TJTO · 12 TRF2 · 11 STJ · 11 TRF3 · 10 TJPA · 10 TJRN · 7 TJMS · 6 TJCE · 6 TJPE · 5 TJRO · 5 TJPB · 5 TRF4 · 4 TJAM · 2 TST · 2 TRF5 · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TJSE
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807 decisões monocráticas de TJDFT, TJMA e outros tribunais citam este artigo127 TJDFT · 119 TJMA · 97 STJ · 83 TJSP · 79 TRF2 · 64 TRF1 · 58 TJSC · 42 TJMG · 30 TRF4 · 25 TJRS · 24 TJGO · 20 TST · 14 TJPR · 9 TJCE · 7 TJBA · 4 TJRJ · 3 TJPE · 1 TRF5 · 1 TJPI
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art653

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