PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 679

Código de Processo Civil · Art. 679

237 acórdãos e 527 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

237 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo75 TJGO · 23 TJSP · 18 TJRS · 17 TJPR · 12 TJMG · 11 TJBA · 11 TJMT · 10 TJDFT · 9 TRF5 · 8 TJRJ · 7 TJSC · 6 STJ · 5 TRF3 · 4 TJTO · 3 TJMS · 3 TJPA · 3 TRF2 · 2 TJRO · 2 TJRN · 2 TJES · 2 TRF4 · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TJPI
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527 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo204 TJDFT · 89 TJSC · 60 TRF4 · 38 STJ · 27 TRF2 · 22 TJPR · 19 TJSP · 16 TST · 15 TJGO · 9 TJRS · 8 TJMG · 6 TJMA · 4 TJCE · 4 TRF5 · 3 TRF1 · 2 TJPE · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art679

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