Art. 681
450 acórdãos e 282 decisões monocráticas de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.
Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
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