PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção X - Disposições Comuns a Todas as Seções

Art. 673

Código de Processo Civil · Art. 673

38 acórdãos e 59 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 673. No caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.

38 acórdãos de TJGO, STJ e outros tribunais citam este artigo7 TJGO · 4 STJ · 4 TJSP · 4 TJRJ · 3 TJDFT · 3 TJSC · 2 TJMG · 2 TRF3 · 2 TJPI · 2 TRF4 · 1 TJMS · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJMA
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59 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo24 STJ · 11 TJSC · 6 TJDFT · 4 TRF4 · 3 TJSP · 3 TJPR · 2 TJGO · 2 TRF2 · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TRF1 · 1 TST
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art673

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