PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VIII - DA OPOSIÇÃO

Art. 684

Código de Processo Civil · Art. 684

50 acórdãos e 41 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

50 acórdãos de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo8 TJDFT · 8 TJGO · 6 TJSC · 5 TJPR · 2 STJ · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJPA · 2 TJAM · 2 TJES · 1 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJBA · 1 TJPB · 1 TJSE · 1 TRF5
Ver todos os 50 acórdãos
41 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo15 TJDFT · 7 STJ · 6 TJGO · 3 TJCE · 2 TJSC · 2 TJPR · 1 STF · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TRF1 · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todas as 41 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art684

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