PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 675

Código de Processo Civil · Art. 675

2.361 acórdãos e 1.401 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.

Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

2.361 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo425 TJSP · 254 TJPR · 195 TJRS · 191 TJMG · 179 TJGO · 145 TJDFT · 121 TJRJ · 118 TJSC · 114 TJMT · 55 TJRN · 52 TJBA · 52 TRF2 · 44 TJMS · 43 STJ · 38 TRF4 · 35 TJRO · 35 TJTO · 35 TRF5 · 28 TJMA · 26 TRF3 · 26 TST · 22 TJPE · 20 TJES · 19 TJPI · 17 TJCE · 15 TRF1 · 12 TJAL · 11 TJPB · 10 TJPA · 10 TJAM · 7 TJRR · 7 TJSE
Ver todos os 2.361 acórdãos
1.401 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo409 STJ · 226 TJDFT · 217 TST · 125 TJPR · 73 TJSC · 64 TJSP · 57 TRF2 · 44 TJGO · 43 TRF4 · 32 TJRS · 31 TJMA · 24 TJMG · 15 TJBA · 12 TJCE · 8 TRF1 · 7 TJPE · 4 TRF5 · 4 TJPB · 3 STF · 3 TJRJ
Ver todas as 1.401 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita