PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VIII - DA OPOSIÇÃO

Art. 686

Código de Processo Civil · Art. 686

274 acórdãos e 534 decisões monocráticas de TRF5, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

274 acórdãos de TJGO, TJMA e outros tribunais citam este artigo32 TJGO · 22 TJMA · 20 TJMG · 19 TJPR · 18 TJDFT · 15 TJRS · 14 TJSC · 13 TJSP · 13 TJRJ · 11 TJMT · 11 TRF3 · 9 TJPI · 8 TJCE · 8 TRF1 · 7 TJAL · 7 TJRN · 5 TJES · 5 TRF5 · 4 STJ · 4 TJBA · 4 TJPA · 3 TJMS · 3 TJRO · 3 TJTO · 3 TJRR · 3 TJPB · 3 TRF4 · 2 TJPE · 2 TST · 2 TRF2 · 1 TJSE
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534 decisões monocráticas de TRF5, STJ e outros tribunais citam este artigo265 TRF5 · 86 STJ · 38 TST · 33 TJDFT · 28 TJMA · 19 TJSP · 18 TJPR · 11 TRF1 · 9 TRF4 · 7 TJSC · 4 TJCE · 4 TJGO · 4 TRF2 · 3 TJMG · 2 TJPB · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art686

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