PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 70

Código de Processo Civil · Art. 70

179 acórdãos e 1.051 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

1.051 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo724 STJ · 252 TJSC · 49 TRF1 · 14 STF · 5 TJMG · 4 TJRJ · 2 TJSP · 1 TJDFT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art70

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