PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 71

Código de Processo Civil · Art. 71

117 acórdãos e 244 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

244 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo136 STJ · 52 TJSC · 48 TRF1 · 3 STF · 3 TJRJ · 1 TJMG · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art71

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