PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção II - Da Notificação e da Interpelação

Art. 729

Código de Processo Civil · Art. 729

185 acórdãos e 236 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

185 acórdãos de TJRN, TJSP e outros tribunais citam este artigo28 TJRN · 23 TJSP · 23 TJBA · 15 TJGO · 13 TJDFT · 12 TJRJ · 11 TST · 10 TJRS · 8 TJPR · 7 TRF2 · 6 TJMA · 5 TJMG · 4 TJCE · 3 TJSC · 3 TJAL · 3 TJPI · 2 TJMT · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 1 TJPE · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF3 · 1 TJPB
Ver todos os 185 acórdãos
236 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo110 TST · 29 TJDFT · 20 STJ · 14 TJSC · 13 TJRS · 11 TJSP · 7 TJCE · 7 TJMA · 6 TJPR · 5 TJRJ · 5 TJGO · 2 TJMG · 2 TJPE · 2 TRF4 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art729

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