PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção IV

Art. 732

Código de Processo Civil · Art. 732

133 acórdãos e 65 decisões monocráticas de TJMG, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

133 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo23 TJMG · 23 TJRJ · 21 TJSC · 12 TJPR · 11 TJRS · 9 TJDFT · 9 TJGO · 6 TJSP · 4 TJTO · 3 TJPE · 3 TJMA · 2 TJPB · 1 STJ · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TJBA · 1 TJPI
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65 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo13 STJ · 12 TJMG · 11 TJRS · 9 TST · 6 TJSC · 3 TJPR · 3 TJMA · 2 TJRJ · 2 TJSP · 2 TJPE · 1 TJBA · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art732

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