PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção II - Da Notificação e da Interpelação

Art. 727

Código de Processo Civil · Art. 727

223 acórdãos e 114 decisões monocráticas de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

223 acórdãos de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo56 TJRS · 35 TJSP · 18 TJPR · 17 TRF4 · 14 TJRJ · 13 TJDFT · 11 TJBA · 11 TJGO · 7 TJSC · 7 TJMT · 6 STJ · 6 TJMG · 4 TJPI · 4 TJES · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TJPE · 1 TJMS · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TJPB · 1 TJSE · 1 TRF2
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114 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo56 STJ · 14 TJRS · 11 TST · 7 TJSP · 6 TJPR · 5 TJDFT · 3 TJBA · 3 TJSC · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJGO · 2 TJMA · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art727

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