PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção I - Disposições Gerais

Art. 724

Código de Processo Civil · Art. 724

240 acórdãos e 449 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 724. Da sentença caberá apelação.

240 acórdãos de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo39 TJSP · 24 TJRN · 22 TJBA · 20 TJPR · 17 TJGO · 16 TJPI · 13 TJMG · 11 TJRS · 9 STJ · 9 TJDFT · 9 TJRJ · 9 TJPB · 7 TJCE · 7 TJSC · 5 TJAM · 5 TRF5 · 4 TJMT · 3 TJES · 3 TRF2 · 2 TJPA · 2 TRF4 · 1 TJPE · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TJMA
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449 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo101 STJ · 70 TJSP · 57 TJMG · 55 TJPR · 30 TJSC · 17 TST · 17 TRF4 · 16 TJMA · 15 TJDFT · 12 TJBA · 12 TJRJ · 11 TJCE · 11 TJPB · 10 TJRS · 8 TRF2 · 3 TJGO · 2 TJPE · 2 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art724

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