PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 931

Código de Processo Civil · Art. 931

12.397 acórdãos e 20.686 decisões monocráticas de TJBA, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.

12.397 acórdãos de TJBA, TJRS e outros tribunais citam este artigo10.428 TJBA · 935 TJRS · 623 TJPI · 185 TJGO · 92 TJSC · 47 TJRN · 20 TJRJ · 14 TJMA · 7 TJPA · 6 STJ · 6 TJCE · 6 TJSP · 5 TJPR · 3 TJDFT · 3 TJMG · 3 TJSE · 2 TJPE · 2 TJAL · 2 TJTO · 2 TST · 1 TJMS · 1 CNJ · 1 TJPB · 1 TRF4 · 1 TRF2 · 1 TRF5
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20.686 decisões monocráticas de TJBA, TJSC e outros tribunais citam este artigo20.042 TJBA · 176 TJSC · 100 STJ · 63 TJPR · 53 TRF2 · 52 TJMA · 36 TJGO · 28 TRF1 · 23 TJSP · 21 TJMG · 21 TJRS · 21 TJPE · 17 TST · 11 TJDFT · 10 TJCE · 4 TJRJ · 2 STF · 2 TJPI · 2 TRF4 · 1 TRF5 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art931

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