PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 970

Código de Processo Civil · Art. 970

877 acórdãos e 4.165 decisões monocráticas de TRF2, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2026.

Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

877 acórdãos de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo272 TJGO · 236 TJBA · 172 TJRN · 57 TJPI · 19 TJPE · 14 TJMA · 12 TJSP · 9 TJSC · 9 TJRJ · 9 TRF3 · 7 TJPR · 6 TJMG · 6 TJAM · 5 STF · 5 TJDFT · 5 TJPA · 5 TRF4 · 4 TJRS · 4 TJMT · 4 TRF5 · 4 TJPB · 3 TJCE · 3 TST · 2 STJ · 2 TJMS · 1 TJAL · 1 TJTO · 1 TRF2
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4.165 decisões monocráticas de TRF2, TST e outros tribunais citam este artigo808 TRF2 · 798 TST · 723 TRF4 · 707 TJDFT · 420 TJMA · 195 TRF1 · 144 TJSC · 89 STJ · 67 TRF5 · 31 TJCE · 31 TJPE · 29 TJPR · 28 TJMG · 24 STF · 22 TJSP · 21 TJBA · 14 TJGO · 10 TJPB · 2 TJPI · 1 TJRJ · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art970

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