PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 973

Código de Processo Civil · Art. 973

176 acórdãos e 1.620 decisões monocráticas de TST, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2026.

Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.

176 acórdãos de TJGO, TJRN e outros tribunais citam este artigo52 TJGO · 24 TJRN · 19 TJBA · 13 TJPI · 9 TJMA · 7 TRF5 · 6 TJMT · 6 TRF3 · 5 TJRJ · 5 TJPR · 4 TJSC · 4 TJRS · 4 TJAM · 3 TJSP · 3 TJMG · 2 STF · 2 TST · 2 TJPB · 2 TRF4 · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJSE · 1 TRF2
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1.620 decisões monocráticas de TST, TRF2 e outros tribunais citam este artigo469 TST · 415 TRF2 · 388 TRF4 · 155 TJDFT · 74 TJBA · 47 STJ · 21 TRF1 · 14 TJMA · 8 TJMG · 7 TJPR · 6 TRF5 · 5 TJCE · 3 TJSP · 2 TJSC · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJGO · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art973

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