PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 968

Código de Processo Civil · Art. 968

5.894 acórdãos e 13.234 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2026.

Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

§ 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

§ 3º Além dos casos previstos no art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

§ 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .

§ 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966 ;

II - tiver sido substituída por decisão posterior.

§ 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

5.894 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo1.030 TJSP · 719 TJGO · 456 TJBA · 350 TJRJ · 320 TJRN · 292 TST · 265 TJPI · 214 TJMG · 212 TRF3 · 207 TJRS · 188 TRF5 · 187 TJSC · 172 TJPR · 159 TRF1 · 132 TJDFT · 113 TRF2 · 110 TJMT · 103 TRF4 · 91 TJMA · 83 TJPE · 82 TJMS · 75 STJ · 55 TJPA · 52 TJAL · 45 TJTO · 33 TJCE · 33 TJAM · 30 TJRO · 29 TJES · 23 TJPB · 13 TJSE · 10 STF · 8 TJRR · 2 TR5 · 1 TR2
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13.234 decisões monocráticas de TJDFT, TRF4 e outros tribunais citam este artigo2.269 TJDFT · 1.858 TRF4 · 1.301 TST · 1.196 TJSP · 1.113 STJ · 1.078 TRF2 · 707 TJMG · 670 TJPR · 581 TJSC · 560 TJMA · 329 TJGO · 324 TJRS · 288 TJCE · 266 TJRJ · 199 TRF1 · 181 TJPE · 115 TRF5 · 81 STF · 68 TJBA · 26 TJPB · 14 TJPI · 5 TJAM · 5 TR2
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