PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO IX - DA RECLAMAÇÃO

Art. 990

Código de Processo Civil · Art. 990

166 acórdãos e 319 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2026.

Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

166 acórdãos de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo30 STF · 18 TJRJ · 13 TJGO · 12 TJMG · 12 TJRS · 11 TJPE · 9 TJBA · 8 TJDFT · 8 TJSC · 8 TJPI · 7 TJPR · 5 TJAL · 4 TJSP · 4 TJMT · 3 TJRN · 2 STJ · 2 TJTO · 2 TJMA · 2 TRF4 · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TST · 1 TJPB
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319 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo125 STJ · 50 STF · 35 TJDFT · 18 TJPR · 17 TJBA · 14 TJMA · 13 TJRS · 12 TJSC · 6 TJPE · 6 TST · 5 TJCE · 5 TJMG · 5 TJSP · 3 TRF4 · 2 TRF1 · 1 TJGO · 1 TJPB · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art990

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