Apologia de fato criminoso ou do seu autor
2 acórdãos do TJCE e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.
Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
- Art. 150: Organização de grupo para a prática de violência
- Art. 151: Omissão de lealdade militar
- Art. 152: Conspiração
- Art. 153: Cumulação de penas
- Art. 154: Aliciação para motim ou revolta
- Art. 155: Incitamento
- Art. 157: Violência contra superior
- Art. 158: Violência contra militar de serviço
- Art. 159: Ausência de dôlo no resultado
- Art. 160: Desrespeito a superior
- Art. 161: Desrespeito a símbolo nacional
- Art. 162: Despojamento desprezível
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita