PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO II - DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

Apologia de fato criminoso ou do seu autor

Código Penal Militar · Art. 156

2 acórdãos do TJCE e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art156

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