Maus tratos
Incluído pela Lei 14.688/2023. 3 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TJMT e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/02/2026.
Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Formas qualificadas pelo resultado
§ 1º Se do fato resulta lesão grave:
Pena - reclusão, até quatro anos.
§ 2º Se resulta morte:
Pena - reclusão, de dois a dez anos.
§ 3º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 207: Provocação direta ou auxílio a suicídio
- Art. 208: Genocídio
- Art. 209: Lesão leve
- Art. 210: Lesão culposa
- Art. 211: Participação em rixa
- Art. 212: Abandono de pessoa
- Art. 214: Calúnia
- Art. 215: Difamação
- Art. 216: Injúria
- Art. 217: Injúria real
- Art. 218: Disposições comuns
- Art. 219: Ofensa às fôrças armadas
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita