Relação de causalidade
5 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.
Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.
§ 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.
- Art. 30
- Art. 31: Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 32: Crime impossível
- Art. 33
- Art. 34: Nenhuma pena sem culpabilidade
- Art. 35: Êrro de direito
- Art. 36: Êrro de fato
- Art. 37: Êrro sôbre a pessoa
- Art. 38
- Art. 39: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Art. 40: Coação física ou material
- Art. 41: Atenuação de pena
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