Êrro de direito
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
- Art. 29: Relação de causalidade
- Art. 30
- Art. 31: Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 32: Crime impossível
- Art. 33
- Art. 34: Nenhuma pena sem culpabilidade
- Art. 36: Êrro de fato
- Art. 37: Êrro sôbre a pessoa
- Art. 38
- Art. 39: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Art. 40: Coação física ou material
- Art. 41: Atenuação de pena
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